Constituição de Tribunal Eclesiástico em Joinville dará agilidade aos processos canônicos na Diocese
16.05.2018
A partir do dia 18 de maio de 2018 a Diocese de Joinville dará início aos trabalhos do seu próprio Tribunal Eclesiástico. Com abertura às 19h30, a Solenidade de Constituição do Tribunal Diocesano de Joinville vai acontecer na Cúria Diocesana de Joinville, que também será a sede do Tribunal (Rua Jaguaruna, 147, no Centro). Antes, como Câmara, as causas eram iniciadas em Joinville e posteriormente encaminhadas ao Tribunal Eclesiástico de Florianópolis para julgamento.
Atualmente há uma demanda de mais de 300 processos de nulidade matrimonial que aguardam resposta da Igreja. Estes processos se encontram em diferentes estágios de andamento. Com a Constituição do Tribunal diocesano de competência geral, será possível dar mais celeridade aos processos e atender de melhor forma as pessoas que procuram a justiça da Igreja.
O que é um Tribunal Eclesiástico
De acordo com o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, é o Tribunal Eclesiástico que realiza a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja. A essência de um tribunal é julgar. E foi justamente pensando nisto que a Igreja Católica criou os tribunais eclesiásticos. A Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, os deveres e os direitos entre seus filhos. O Tribunal Eclesiástico é um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre os cristãos católicos a fim de orientá-los, para que se possa cumprir a missão que Cristo os confiou.
Um caso analisado e julgado em um Tribunal Eclesiástico forma um “processo canônico”, similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa etc. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado como a validade ou não de um matrimônio, os problemas de indisciplina de pessoas do clero e de leigos, as faltas contra os sacramentos e outros assuntos.
Como são constituídos
(Fonte: Canção Nova)
São constituídos nas Dioceses. Em cada Diocese existe o chamado “Vigário Judicial”, que julga em nome do bispo e preside o Tribunal Diocesano. Com ele, formam o Tribunal vários Juízes diocesanos que podem ser sacerdotes, diáconos e, inclusive, leigos, homens e mulheres. (Os cânones 1420 e seguintes, do Código de Direito Canônico, dão as orientações sobre os Tribunais).
O presidente do Tribunal pode designar um juiz auditor para ouvir as partes e as testemunhas envolvidas em cada processo, escolhendo-os entre os juízes do Tribunal ou entre as pessoas aprovadas pelo bispo para essa função. Esse juiz não julga a causa, apenas pergunta, ouve as pessoas envolvidas num processo, recolhe as provas e entrega-as aos outros juízes. A pessoa referida pode ser um membro do clero ou um leigo que se distinga pelos bons costumes, pela prudência e pela doutrina. O presidente do Tribunal pode também nomear um Relator entre os juízes do colégio, o qual informará na reunião do Tribunal sobre a causa e redigirá por escrito a sentença.
Há, no Tribunal, um “promotor de justiça” e o “defensor do vínculo”; o primeiro é o encarregado de vigiar e defender os interesses da comunidade, enquanto que o “defensor do vínculo” defende o valor do sacramento do matrimônio e da ordem sacra quando violados. Estes dois ofícios, de promotor de justiça e de defensor do vínculo, podem também ser desempenhados por leigos.
No Tribunal existe também o chamado “Notário”, que é a pessoa que registra as perguntas do juiz auditor e os depoimentos. É ele quem dá a “fé pública”; isto é, a “garantia de validade” de todo ato do Tribunal (também pode ser feito por um leigo). Há também os advogados e procuradores nos Tribunais Eclesiásticos. O advogado é o assessor jurídico de uma das partes. O juiz que preside uma causa pode solicitar exames com peritos quando há dúvidas.
Toda pessoa da Igreja, seja leigo ou clérigo, após ser julgado num Tribunal Eclesiástico do seu território de origem, pode recorrer somente à “Rota Romana”, que é um outro tribunal, cuja sede é em Roma e tem o Papa como o Juiz Supremo. Após esse tribunal, não se pode mais recorrer.
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