Decreto sobre a Missa em tempo de pandemia
A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no uso das faculdades concedidas pelo Sumo Pontífice FRANCISCO, concede a faculdade de celebrar a Missa em tempo de pandemia, em qualquer dia, excepto nas Solenidades e Domingos do Advento, Quaresma e Páscoa, nos dias da oitava de Páscoa, na Comemoração de todos os fiéis defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e nos dias feriais da Semana Santa (cf. Instrução Geral do Missal Romano n. 374), durante todo o tempo em que durar a pandemia.
Decreto - CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS