Nota Oficial: Em defesa do estatuto do nascituro, contra a despenalização do aborto
26.07.2018
Em unidade com toda a Igreja, por fidelidade a Jesus Cristo, a Diocese de Joinville divulga nota referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 que será debatida no Supremo Tribunal Federal.
A orientação neste momento é para que todas as pessoas de boa vontade unam-se na oração e na promoção de atividades em prol do respeito à dignidade de todo ser humano, desde a sua concepção. Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer a dignidade das mulheres, principalmente daquelas mais vulneráveis. Porém, o aborto jamais poderá ser considerado um direito de uma mulher ou de um homem, sobre a vida do nascituro.
Leia a nota completa em pdf aqui.
“Tu criaste o íntimo do meu ser e me teceste no ventre de minha mãe. Eu te louvo porque me fizeste de modo especial e admirável. Tuas obras são maravilhosas! Disso tenho plena certeza. Meus ossos não estavam escondidos de ti quando em segredo fui formado e entretecido como nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu embrião; todos os dias determinados para mim foram escritos no teu livro, antes de chegar o primeiro.” [Salmo 139(138),13-16].
O salmo 139 (138) foi escrito há mais de dois mil anos. Provavelmente, os conhecimentos do salmista a respeito da biologia e da fisiologia do ser humano eram mínimos, se não nulos. Mas isso não o impediu de, a sua maneira, agradecer o Criador que conhece sua criatura amada desde a sua concepção. Contemplando a sua existência, o salmista percebeu-se ser uma obra estupenda do Senhor, cujo início se deu no “segredo”, tal como o germinar da semente na terra. Ou seja, o salmista não hesita em louvar o Senhor que se faz presente tanto no ventre da terra quanto no útero materno, desde o instante primeiro da concepção.
Com efeito, o salmista também tem consciência de que quando ainda era informe, isto é, quando ainda não tinha nem a aparência humana, por estar nos primeiros dias do seu desenvolvimento, mesmo assim Deus já o amava e, por isso, Seus olhos o viam e sua vida já fazia parte do Seu livro, do “livro de Deus”. Em outras palavras, desde a concepção, a vida do salmista e, por consequência, de todos os seres humanos, já era uma verdade, uma dignidade, uma palavra reveladora do Criador.
Mais de dois mil anos nos separam do salmista. Nesse meio tempo, chegada a plenitude dos tempos, o Verbo de Deus, o Emanoel, fez-se carne (cf. Jo 1,14). Desde longuíssima tradição, a Igreja celebra a encarnação do Verbo, ou seja, a Sua concepção, no dia vinte e cinco de março, justamente nove meses antes do dia vinte e cinco de dezembro, dia em que se faz memória do Seu nascimento. Entre o momento do nascimento e da concepção, exatos noves meses. Isso para reiterar que, ainda que alguns quisessem afirmar que não se teria vida propriamente humana na concepção, mas dias ou até semanas depois dessa, à lex orandi (a norma da oração) aquilo que foi aceito como norma de fé (lex credendi) foi o considerar a vida humana sagrada e, por isso, inviolável, desde a sua concepção.
Hoje, aquilo que se conhece a respeito do ser humano nem se compara com os parcos conhecimentos que tinha o salmista, aquele que redigiu o salmo 139 (138). Paradoxalmente, à medida que esses conhecimentos se ampliaram, mais e mais seres humanos começaram a afirmar que nem todos os seres humanos assim deveriam ser considerados. Isso porque afirmar que alguém é um ser humano implica em dizer-lhe que ele é detentor de direitos, portador de uma dignidade que lhe é intrínseca, inviolável e inalienável.
Dessa forma, no século XX, por exemplo, em muitos lugares começou-se a despenalizar o aborto. Em 1920, a antiga União Soviética foi o primeiro país a legalizar o aborto, a considerá-lo um direito adquirido para eliminar uma vida humana indesejada. Depois dela, muitos outros países legitimaram a prática do aborto e, há algum tempo, também aqui no Brasil tentam torná-lo uma prática lícita e, para diminuir um pouco a gravidade moral, desde há alguns anos, o aborto vem sendo denominado também de “interrupção voluntária da gravidez”.
Há alguns meses, a Irlanda aprovou o aborto até a décima segunda semana de gravidez; recentemente, também o congresso nacional argentino aprovou o aborto até a décima segunda semana de gravidez; o mesmo se quer que aconteça aqui no Brasil: que o aborto até a décima segunda semana de gravidez seja descriminalizado, isto é, seja considerado um direito para todas as mulheres que o desejarem. À frente dessa luta, mas não sozinho, está o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Aliás, deve-se dizer que muitos outros partidos, organizações não-governamentais e até pessoas que se consideram católicas, deram-se as mãos nesse projeto de morte, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.
A relatora do caso, no Supremo Tribunal Federal, é a ministra Rosa Weber, que convocou para o dia 06 de agosto, festa da Transfiguração do Senhor, uma audiência pública para discutir a questão.
Em unidade com toda a Igreja, por fidelidade a Jesus Cristo, conclamo a todas as pessoas de boa vontade, a unirem-se na oração e na promoção de atividades em prol do respeito à dignidade de todo ser humano, desde a sua concepção. Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer a dignidade das mulheres, principalmente daquelas mais vulneráveis. Porém, a exemplo do que já afirmaram os bispos do Brasil, em 11 de abril de 2017, o aborto jamais poderá ser considerado um direito de uma mulher ou de um homem, sobre a vida do nascituro.
Ao invés de apoiarmos o aborto, lutemos para que o projeto de lei 478/2007, conhecido como o “Estatuto do Nascituro”, que tramita no Congresso Nacional há mais de uma década, possa ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado. E, em unidade com toda a Igreja no Brasil, reforçamos nossa posição confirmando o posicionamento da CNBB sobre o “Estatuto do Nascituro”:
“[...] um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos” (Nota da CNBB pela Vida, contra o aborto, de 11 de abril de 2007).
Joinville, 25 de julho de 2018.
Dom Francisco Carlos Bach
Bispo de Joinville
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