Nota oficial Diocese de Joinville: padre confirma pré-candidatura
10.02.2020
A Diocese de Joinville esclarece que, segundo o contexto do cânone 285 do Código de Direito Canônico e as Normas e Condutas para o Clero da Diocese de Joinville, não é permitido a um clérigo, sacerdote ou diácono, filiar-se a um partido político e concorrer a um cargo político. Se o padre ou o diácono optar por disputar a eleição, ele será afastado das funções ministeriais conforme determina o Código de Direito Canônico.
No caso específico do padre Sidnei Marcelino, que recentemente divulgou um vídeo colocando-se à disposição para ser vice-prefeito de Mafra, a Diocese de Joinville informa que Dom Francisco Carlos Bach, bispo diocesano, não apoia ou abençoa nenhuma candidatura política seja ela para cargos do executivo ou legislativo.
Lembramos ainda que, de acordo com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 23.457/15 (TSE), é vedada a veiculação, em templos religiosos, de propaganda eleitoral, comícios, manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos e pré-candidato políticos.
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